# POLÍTICOS246.000.000 resultados | 12.300.000 resultados  | |||
etimologia | grego 'politikós' | ||
sinônimos | parlamentares, estadistas, astutos, espertos, hábeis, habilidosos, cuidadosos, diplomáticos, prudentes | ||
desinência número |   (singular) político | ||
desinência gênero |   (feminino) políticas | ||
áudio | |||
qr code | |||
bar code | |||
binary code | 00001010 01110000 01101111 01101100 01101001 01110100 01101001 01100011 01101111 01110011 | ||
unicode | U+A U+70 U+6F U+6C U+ED U+74 U+69 U+63 U+6F U+73 | ||
morse code | .--. --- .-.. .. - .. -.-. --- ... --..-- | ||
code signals | papaoscarlimaindiatangoindiacharlieoscarsierra | ||
libras | POLITICOS | ||
      | |||
inglês | politicians | ||
albanês | burrë shteti, politikan | ||
alemão | politiker, politikerin, staatsmann | ||
árabe | رجل سياسة, شخصية سياسية, السياسي, السياسية, رجل السياسة, أمرأة سياسية | ||
búlgaro | политик, държавник, държавен служител | ||
chinês | 政治家 ( zhèngzhì jiā ) | ||
coreano | 정치가 | ||
eslovaco | politik, stratég | ||
espanhol | político, politicastro | ||
estoniano | poliitik, riigimees | ||
francês | homme politique, politicien, politicienne, femme politique | ||
grego | πολιτευόμενος, πολιτικός, πολιτευτής | ||
holandês | politicus, staatsman, intrigant: politieke intrigant, polityk | ||
húngaro | politikus | ||
italiano | politico | ||
japonês | 政治家 | ||
persa | وارد در سياست, سياست باز )مج.(, سياستمدار, اهل سياست, سايس | ||
romeno | politician | ||
russo | политик, государственный деятель, политикан | ||
esloveno | političar | ||
sueco | politiker | ||
tcheco | politik, politikář | ||
turco | politikacı, devlet adamı, çıkarcı politikacı | ||
      emojis relacionados  | |||
flag-br | 🇧🇷 | ||
flag-un | 🇺🇳 | ||
crown | 👑 | ||
tophat | 🎩 | ||
jigsaw | 🧩 | ||
pen | 🖊 | ||
fountain-pen | 🖊 | ||
money-bag | 💰 | ||
credit-card | 💳 | ||
money-with-wings | 💸 | ||
briefs | 🩲 | ||
rolling-on-the-floor-laughing | 🤣 | ||
laughing | 😆 | ||
slightly-smiling-face | 🙂 | ||
slightly-frowning-face | 🙁 | ||
open-mouth | 😮 | ||
thinking-face | 🤔 | ||
lying-face | 🤥 | ||
unamused | 😒 | ||
flushed | 😳 | ||
tired-face | 😫 | ||
nauseated-face | 🤢 | ||
face-vomiting | 🤮 | ||
scream | 😱 | ||
sleeping | 😴 | ||
zzz | 💤 | ||
turtle | 🐢 | ||
sloth | 🦥 | ||
snail | 🐌 | ||
skunk | 🦨 | ||
snake | 🐍 | ||
shark | 🦈 | ||
face-with-cowboy-hat | 🤠 | ||
male-superhero | 🦸♂ | ||
female-superhero | 🦸♀ | ||
male-vampire | 🧛♂ | ||
female-vampire | 🧛♀ | ||
parachute | 🪂 | ||
calendar | 📅 | ||
ballot-box-with-ballot | 🗳 | ||
ballot-box-with-check | ☑ | ||
heavy-check-mark | ✅ | ||
loudspeaker | 📢 | ||
megaphone | 📣 | ||
victory-hand | ✌ | ||
raised-hands | 🙌 | ||
ok-hand | 👌 | ||
middle-finger | 🖕 | ||
man-shrugging | 🤷♂ | ||
man-in-lotus-position | 🧘♂ | ||
hankey | 💩 | ||
roll-of-paper | 🧻 | ||
wastebasket | 🗑 | ||
      hex symbols relacionados  | |||
scruple | ℈ | 2108 | |
four dot mark | ⁛ | 205B | |
four dot punctuation | ⁘ | 2058 | |
      unidades federativas  | |||
Acre | ac.gov.br | ||
Alagoas | al.gov.br | ||
Amapá | ap.gov.br | ||
Amazonas | amazonas.am.gov.br | ||
Bahia | ba.gov.br | ||
Ceará | ceara.gov.br | ||
Distrito Federal | df.gov.br | ||
Espírito Santo | es.gov.br | ||
Goiás | go.gov.br | ||
Maranhão | ma.gov.br | ||
Mato Grosso | mt.gov.br | ||
Mato Grosso do Sul | ms.gov.br | ||
Minas Gerais | mg.gov.br | ||
Pará | pa.gov.br | ||
Paraíba | paraiba.pb.gov.br | ||
Paraná | pr.gov.br | ||
Pernambuco | pe.gov.br | ||
Piauí | pi.gov.br | ||
Rio de Janeiro | rj.gov.br | ||
Rio Grande do Nortel | rn.gov.br | ||
Rio Grande do Sul | rs.gov.br | ||
Rondônia | ro.gov.br | ||
Roraima | rr.gov.br | ||
Santa Catarina | sc.gov.br | ||
São Paulo | sp.gov.br | ||
Sergipe | se.gov.br | ||
Tocantins | to.gov.br | ||
        bíblico  | |||
Jeremias 24:8 | Eu, o SENHOR, vou tratar como figos ruins, que não podem ser comidos, as seguintes pessoas: o rei Zedequias, de Judá, os políticos que estão com ele e o resto do povo de Jerusalém, tanto os que ficaram nesta terra como os que se mudaram para o Egito | ||
        jurisprudência stf  | |||
1039 03/12/2021 | nas ações diretas de inconstitucionalidade. (1) CF: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (.) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco ... | ||
1037 19/11/2021 | 677725/RS, relator Min. Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 10.11.2021 (quarta-feira), às 23:59 Sumário DIREITO PREVIDENCIÁRIO — CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Flexibilização da legalidade tributária e alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) - ADI 4397/DF Resumo: É constitucional a delegação prevista no art. 10 da Lei 10.666/2003 (1) para que norma infralegal fixe a alíquota individual de forma variável da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Não há na norma impugnada delegação do poder de tributar, pois o ente político não atribuiu ao regulamento o poder de disciplinar o tributo em toda sua extensão e profundidade. Pelo contrário, encontram-se previstos em lei em sentido estrito os traços essenciais da contribuição, seja em relação ao antecedente da regra matriz de incidência tributária, seja quanto ao aspecto pessoal da contribuição, seja quanto à base de cálculo. Em relação às alíquotas, elas estão previstas nas suas formas coletivas ou básicas (de 1%, 2% ou 3%) na Lei 8.212/1991, e apenas podem ser reduzidas ou majoradas, dentro de limites prescritos, nos termos do art. 10 da Lei 10.666/2003. Não há ... | ||
1033 15/10/2021 | ao eleitor. A norma impugnada objetiva evitar que a opinião ou o sentimento que um eleitor venha a nutrir por um ou outro candidato seja impulsionado pela reputação ou fama de um artista por meio da confusão entre o palco, do qual se busca deleite e lazer, e o palanque político, do qual devem emanar informações acerca da candidatura. Nesse sentido, a norma protege, também, a livre formação da vontade do eleitor. A apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral não está inserida na proibição à realização de "showmícios". Ao contrário dos "showmícios", disponibilizados ao público em geral, os eventos de arrecadação são frequentados por pessoas que já guardam simpatia pela campanha que pretendem financiar, não se caracterizando, dessa forma, qualquer interferência à livre consciência do eleitor. Os eventos de arrecadação materializam o exercício do direito de contribuir com o projeto político desejado pelo eleitor. Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 23, § 4º, V, da Lei 9.504/1997 (3), para incluir no seu escopo a possibilidade de realização ... | ||
1031 01/10/2021 | Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 24.9.2021 (sexta-feira), às 23:59 ADI 6796/RO, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 24.9.2021 (sexta-feira), às 23:59 Sumário DIREITO ELEITORAL – PARTIDOS POLÍTICOS Responsabilidade solidária entre diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais - ADC 31/DF Resumo: Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito. A expressão "caráter nacional", contida no art. 17, I, da Constituição Federal (CF) (1) não guarda relação com a regra de responsabilidade. Com efeito, o "caráter nacional" busca preservar a identidade político-ideológica do partido e o faz de forma a preservar também o âmbito de atuação jurídica das distintas esferas partidárias, em obediência ao princípio da autonomia político-partidária. Sendo assim, mesmo inseridos na estrutura organizacional da mesma pessoa jurídica, os diretórios partidários dispõem de considerável autonomia administrativa, financeira, operacional e funcional e, por conseguinte, possuem ... | ||
1030 24/09/2021 | que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras (1). Isso porque o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras, diante da necessidade de tomada de decisões imparciais, devem ser isentos de influências políticas, sociais e econômicas externas à própria finalidade dessas autarquias. Desse modo, devem preservar suas administrações da captura de gestão, compreendida como qualquer desvirtuação da finalidade conferida às agências, quando estas atuam em favor de interesses comerciais, especiais ou políticos, em detrimento do interesse da coletividade. A norma visa, portanto, garantir imparcialidade e higidez técnica dos órgãos deliberativos sem, contudo, violar o princípio da igualdade ou a garantia da liberdade de associação, visto que a restrição é episódica e pontual a quem exerça cargo no conselho diretor ou na diretoria colegiada das agências reguladoras. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou improcedente o pedido formulado em ação direta para declarar a constitucionalidade dos incisos III e VII do art. 8º-A da Lei 9.986/2000. (1) Lei 9.986/2000: "Art. 8º-A. É vedada a indicação ... | ||
1028 10/09/2021 | Data de divulgação: 10 de setembro de 2021. Dados do Informativo Sumário 1 Informativo 1.1 Plenário Direito Constitucional Competência Legislativa Lei estadual e dispensa de validação de diploma estrangeiro - ADI 6592/AM Direitos Fundamentais Critérios de aprovação nas provas físicas para pessoas com deficiência e direito à adaptação razoável - ADI 6476/DF Educação COVID-19 e requisitos para isenção da taxa de inscrição do ENEM 2021 - ADPF 874 MC/DF Organização Político-Administrativa Leis estaduais: criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e EC 15/1996 - ADI 4711/RS Processo Legislativo Sistema de Deliberação Remota (SDR) e tramitação de medidas provisórias durante a pandemia da COVID - ADI 6751/DF, ADPF 661/DF e ADPF 663/DF 2 Plenário Virtual em Evidência 2.1 Processos Selecionados Abate de animais apreendidos - ADPF 640 MC-Ref/DF Pulverização aérea de defensivos agrícolas - ADPF 667/ES Indicação de membros na estrutura diretiva das agências reguladoras - ADI 6276/DF Construção de usinas e depósitos nucleares - ADI ... | ||
1027 03/09/2021 | colegiados – Plenário e Turmas –, em ambiente presencial e virtual. A seleção dos processos noticiados leva em consideração critérios de relevância, novidade e contemporaneidade da temática objeto de julgamento. 1.1 Plenário DIREITO ADMINISTRATIVO – PENSÃO DIREITO PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIOS Pensão vitalícia por morte de detentor de cargo eletivo - ADPF 764/CE Resumo: A concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereador, falecidos no exercício do mandato (1), não é compatível com a Constituição Federal (CF). Os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos. Ademais, desrespeita o princípio republicano e o princípio da igualdade a outorga de tratamento diferenciado a determinado indivíduo, sem que esteja presente o fator de diferenciação que justificou sua concessão na origem. Com base nesse entendimento, o Plenário, por ... | ||
1026 27/08/2021 | contexto em que a fidelidade partidária é um princípio fundamental da dinâmica dos partidos políticos, especialmente no que diz respeito aos titulares de cargos eletivos obtidos pelo sistema proporcional (2), cabe ao candidato submeter-se à vontade coletiva do partido, e não o contrário. A "candidatura nata" contrasta profundamente com esse postulado e, por esse aspecto, esvazia toda a ideia de fidelidade partidária em favor de um suposto "direito adquirido" à candidatura dos detentores de mandato eletivo pelo sistema proporcional. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 8º da Lei 9.504/1997, com modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. (1) CF/1988: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (.) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos ... | ||
1025 20/08/2021 | Constituição, cuja reprodução, contudo, não é obrigatória. Os estados-membros não estão sujeitos ao modelo consubstanciado no art. 81 da Constituição Federal (CF) (1), abrindo-se, desse modo, a possibilidade de disporem normativamente, com fundamento em seu poder de autônoma deliberação, de maneira diversa (2). No caso de dupla vacância, faculta-se aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios a definição legislativa do procedimento de escolha do mandatário político. Isso porque essa prerrogativa não se confunde com a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CF (3)], apesar da indiscutível natureza eleitoral do procedimento de escolha do mandatário político, cujos procedimentos devem observar, tanto quanto possível, os requisitos de elegibilidade e as causas de inelegibilidade em relação aos candidatos, dentre outras regras previstas na legislação eleitoral. No caso de realização de eleição indireta, a previsão normativa estadual de votação nominal e aberta é compatível com a CF. Por tratarem-se de votações ocorridas no âmbito de órgãos legislativos, o dever de transparência se sobrepõe ao sigilo do ato deliberativo. A publicidade ... | ||
1024 06/08/2021 | finalizado em 2.6.2021 (segunda-feira), às 23:59 Sumário DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Vinculação remuneratória e ajuda de custo a parlamentares - ADI 6468/SE Resumo: É inconstitucional norma estadual que vincule subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos, de modo que qualquer aumento no valor dos subsídios de um resulte, automaticamente, aumento no de outro. O art. 37, XIII, da CF (1) proíbe que, salvo nas hipóteses expressamente elencadas pelo texto constitucional, cargos assimétricos estabeleçam, entre si, relação que implique aumento remuneratório automático. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou-se no sentido de que o tipo de vinculação vertical ou assimétrico entre deputados federais e estaduais viola também a autonomia federativa (CF, art. 25), porque retira do ente menor a prerrogativa de definir as remunerações de seus agentes políticos. Essas vedações também se aplicam a governadores e vice-governadores (2). É constitucional norma estadual que estabeleça o pagamento a parlamentar — no início e no final de cada sessão legislativa — de ajuda de custo correspondente ao valor do próprio subsídio ... | ||
1023 02/07/2021 | constitucional do Presidente da República à obrigatoriedade de testemunhar perante comissões parlamentares, extensível aos governadores por aplicação do critério da simetria entre a União e os estados. É injustificável a situação de submissão institucional. Ante a ausência de norma constitucional autorizadora, o Congresso Nacional ou suas comissões parlamentares não podem impor aos chefes do Poder Executivo estadual o dever de prestar esclarecimentos e oferecer explicações, mediante convocação de natureza compulsória, com possível transgressão à autonomia assegurada constitucionalmente aos entes políticos estaduais e desrespeito ao equilíbrio e harmonia que devem reger as relações federativas. Caracteriza excesso de poder a ampliação do poder investigativo das CPIs para atingir a esfera de competência dos estados federados ou as atribuições exclusivas — competências autônomas — do Tribunal de Contas da União (TCU). Os governadores prestam contas perante a Assembleia Legislativa regional (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o TCU (recursos federais), mas jamais perante o Congresso Nacional. A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ... | ||
1019 04/06/2021 | de subsídio de deputados estaduais. A vinculação do valor do subsídio dos deputados estaduais ao quantum estipulado pela União aos deputados federais é incompatível com o princípio federativo e com a autonomia dos entes federados (CF, art. 18, caput) (2). A vinculação entre o subsídio dos deputados estaduais e dos deputados federais acarreta o esvaziamento da autonomia administrativa e financeira dos estados-membros, pois destitui os entes subnacionais da prerrogativa de estipular o valor da remuneração de seus agentes políticos, impondo-lhes a observância do quantum definido pela União. É vedada a vinculação ou a equiparação remuneratória em relação aos agentes políticos ou servidores públicos em geral. O art. 37, XIII, da CF (3) veda a equiparação e a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 54/2019 da Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso, invalidando, ainda, por arrastamento, os Decretos Legislativos 40/2014, 13/2006, e 1º/2003, e a Lei estadual 9.485/2010 ... | ||
1017 21/05/2021 | para a incidência de norma autoaplicável da Constituição. A divulgação de atos e iniciativas de parlamentares é considerada legítima quando efetuada — com a finalidade exclusiva de informar ou educar — nos ambientes de divulgação do mandatário ou do partido político, não se havendo de confundi-la com a publicidade do órgão público ou entidade. A divulgação feita pelo parlamentar de seus atos e iniciativas pode não constituir promoção pessoal indevida por não se confundir com a publicidade estatal prevista no § 1º do art. 37 da CF. Mas, para que não incorra em publicidade pessoal constitucionalmente vedada, há que se limitar ao que seja descrição informativa de sua conduta e com limites em sua atuação. Ademais, a propaganda relacionada especificamente à prestação de contas pelo parlamentar ao cidadão não constitui situação vedada pela Constituição, desde que realizada nos espaços próprios do mandatário ou do partido político e seja assumida com os seus recursos, não devendo ser confundida com a publicidade do órgão público ou entidade. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente o pedido formulado em ação direta de constitucionalidade para: a) declarar a inconstitucionalidade ... | ||
1014 30/04/2021 | eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. § 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis." ADPF 732/SP, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 26.4.2021 (segunda-feira), às 23:59 sumário DIREITO CONSTITUCIONAL – INTERVENÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA; ESTADOS FEDERADOS; MUNICÍPIOS Constituição estadual: intervenção em municípios e taxatividade do art. 35 da CF - ADI 6616/AC Resumo: É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal (CF) (1). Por extrapolarem as bases de incidência do mecanismo da intervenção estadual elencadas no art. 35 da CF, são inconstitucionais os incisos IV e V do art. 25 da Constituição do estado do Acre, que possibilitam a intervenção estadual em municípios acreanos quando ... | ||
1013 23/04/2021 | a indicação de fato determinado a ser apurado; e (c) a definição de prazo certo para sua duração. A instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas. Dessa forma, atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da CPI. Nesses termos, a criação de comissões parlamentares de inquérito configura prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à fiscalização dos poderes constituídos, como decorrência da cláusula do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, a instauração do inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal (CF): (i) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo certo para sua duração. Atendidas as exigências ... | ||
1012 16/04/2021 | fixada: "A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras". Resumo: A imunidade tributária estabelecida no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal (CF) (1) abrange o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente inclusive sobre operações financeiras praticadas pelas entidades a que se refere, desde que vinculadas às finalidades essenciais dessas instituições (2). De fato, a imunidade do art. 150, VI, c, da CF tem uma finalidade geral, de proteger direitos individuais dos cidadãos frente ao poder lesivo da tributação, e distintas finalidades específicas, cada uma delas relacionada à área de atuação da entidade imune. A imunidade dos partidos políticos destina-se a garantir o regime democrático e o livre exercício dos direitos políticos; a das suas fundações, a tutelar a realização do seu escopo precípuo de difundir a ideologia partidária e promover o exercício ... | ||
1010 26/03/2021 | os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." ADI 4829/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 20.3.2021 Sumário DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Prerrogativa de foro e princípio da simetria – ADI 5591/SP Resumo: A autonomia dos estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal. Com efeito, o poder dos estados-membros de definirem, em suas constituições, a competência dos tribunais de justiça está limitado pelos princípios da Constituição Federal (CF) (arts. 25, § 1º, e 125, § 1º) (1). Extrapola a autonomia do estado previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil. Na linha de precedentes da Corte (2), atribuir foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil viola o art. 129, VII, da CF, que confere ao Ministério Público a função ... | ||
1009 19/03/2021 | tese violadora dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres, também pilares de nossa ordem constitucional. A ofensa a esses direitos concretiza-se, sobretudo, no estímulo à perpetuação da violência contra a mulher e do feminicídio. Com efeito, o acolhimento da tese da legítima defesa da honra tem a potencialidade de estimular práticas violentas contra as mulheres ao exonerar seus perpetradores da devida sanção. A Constituição garante aos réus submetidos ao tribunal do júri plenitude de defesa, no sentido de que são cabíveis argumentos jurídicos e não jurídicos — sociológicos, políticos e morais, por exemplo —, para a formação do convencimento dos jurados. Não obstante, para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no País. Nesse contexto, a cláusula tutelar da plenitude de defesa não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (4). Há, portanto, a prevalência da dignidade da pessoa humana, da vedação a todas ... | ||
      | |||
keyword/string |   politicos | ||
top level |   .com.br ( cctld ) | ||
registro.br | |||
palavras |   1 | ||
caracteres |   9 | ||
sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   4 | |
diacríticos |   1 [ Í ] | ||
dígitos/hífens |   0 | ||
      | |||
frequência |   100K – 1.000.000   média 550.000 pesquisas mensais por 'politicos' | ||
custo click |   R$ 0,48 média/un   R$ 0,16 (mín) R$ 0,80 (máx) | ||
referência |   R$ 264.000 (média mensal) | ||
        keyword cloud |